•  Implantação e operação de Ouvidoria Independente para os consumidores das companhias de seguros, entidades abertas de previdência privada e de sociedades de capitalização, nos termos da Resolução CNSP 110, de 7 de maio de 2004.

•  Implantação e operação de Ouvidoria Independente para os consumidores das empresas operadoras de planos de saúde, dentro de modelo próprio para essa atividade.

•  Avaliação Independente da eficiência e eficácia das políticas e procedimentos de atendimento aos consumidores.

•  Desenvolvimento das políticas, procedimentos e controles de atendimento aos consumidores.

•  Elaboração do Regulamento Interno da Ouvidoria.

•  Parceria com Ouvidorias próprias das companhias para apoio às suas decisões, mediante elaboração de pareceres sobre casos específicos.

 

Históricos Profissionais


Dr. Portugal Dr. Póvoas