Implantação e operação de Ouvidoria Independente para os consumidores das companhias de seguros, entidades abertas de previdência privada e de sociedades de capitalização, nos termos da Resolução CNSP 110, de 7 de maio de 2004.
Implantação e operação de Ouvidoria Independente para os consumidores das empresas operadoras de planos de saúde, dentro de modelo próprio para essa atividade.
Avaliação Independente da eficiência e eficácia das políticas e procedimentos de atendimento aos consumidores.
Desenvolvimento das políticas, procedimentos e controles de atendimento aos consumidores.
Elaboração do Regulamento Interno da Ouvidoria.
Parceria com Ouvidorias próprias das companhias para apoio às suas decisões, mediante elaboração de pareceres sobre casos específicos.
|