Objetivos básicos de uma Ouvidoria:
Ser transparente quanto à independência e imparcialidade da sua atuação. Manter e elevar a confiança dos consumidores na companhia.
Trabalhar em harmonia com outros serviços de atendimento aos consumidores existentes na companhia.
Garantir o perfeito esclarecimento de todas as dúvidas e questionamentos dos consumidores.
Assegurar a justiça no cumprimento das obrigações contratuais.
Ter atuação pró-ativa na prevenção de conflitos, sugerindo, sempre necessário, alterações nas políticas comerciais e nas clausulas contratuais.
Avaliar a satisfação dos consumidores, mediante constante acompanhamento da eficiência e eficácia das políticas e serviços de atendimentos aos consumidores.
Manter informada a direção da companhia, a respeito da atuação dos serviços de atendimento aos consumidores.
Zelar pela eficiência, eficácia e credibilidade dos serviços de atendimento aos consumidores e da instituição da Ouvidoria nos mercados onde atua.
Vantagens da terceirização dos serviços de Ouvidoria para uma empresa independente como a Defenseg
Inquestionável identificação da isenção e independência dos Ouvidores
Disponibilizar aos seus clientes uma Ouvidoria diferenciada daquelas criadas com a nomeação de Ouvidores oriundos dos próprios quadros de colaboradores/dirigentes das companhias.
Relação custo x benefício com real economia em comparação a uma Ouvidoria própria.
Avaliação independente de todos os procedimentos de atendimento aos consumidores da companhia.
Agilização dos processos, com prazos definidos para emissão dos veredictos.
Contar com os serviços de renomados Ouvidores, conhecidos e respeitados por sua competência, experiência no mercado e ilibada conduta profissional.
Propiciar aos seus consumidores decisões personalizadas.
Relatórios periódicos contendo estatísticas, dados e informações sobre as ações desenvolvidas, que também atenderão aos órgãos de fiscalização e controle.
Apoio total na elaboração do Processo Administrativo Individual, necessário para o reconhecimento da SUSEP de que a sociedade ou entidade está cumprindo as exigências da Resolução CNSP No. 110/04.
Apoio na elaboração do Regulamento Interno do Ouvidor, que deve ser divulgado aos consumidores.
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