Objetivos básicos de uma Ouvidoria:

•  Ser transparente quanto à independência e imparcialidade da sua atuação.

•  Manter e elevar a confiança dos consumidores na companhia.

•  Trabalhar em harmonia com outros serviços de atendimento aos consumidores existentes na companhia.

•  Garantir o perfeito esclarecimento de todas as dúvidas e questionamentos dos consumidores.

•  Assegurar a justiça no cumprimento das obrigações contratuais.

•  Ter atuação pró-ativa na prevenção de conflitos, sugerindo, sempre necessário, alterações nas políticas comerciais e nas clausulas contratuais.

•  Avaliar a satisfação dos consumidores, mediante constante acompanhamento da eficiência e eficácia das políticas e serviços de atendimentos aos consumidores.

•  Manter informada a direção da companhia, a respeito da atuação dos serviços de atendimento aos consumidores.

•  Zelar pela eficiência, eficácia e credibilidade dos serviços de atendimento aos consumidores e da instituição da Ouvidoria nos mercados onde atua.

 

Vantagens da terceirização dos serviços de Ouvidoria para uma empresa independente como a Defenseg

•  Inquestionável identificação da isenção e independência dos Ouvidores

•  Disponibilizar aos seus clientes uma Ouvidoria diferenciada daquelas criadas com a nomeação de Ouvidores oriundos dos próprios quadros de colaboradores/dirigentes das companhias.

•  Relação custo x benefício com real economia em comparação a uma Ouvidoria própria.

•  Avaliação independente de todos os procedimentos de atendimento aos consumidores da companhia.

•  Agilização dos processos, com prazos definidos para emissão dos veredictos.

•  Contar com os serviços de renomados Ouvidores, conhecidos e respeitados por sua competência, experiência no mercado e ilibada conduta profissional.

•  Propiciar aos seus consumidores decisões personalizadas.

•  Relatórios periódicos contendo estatísticas, dados e informações sobre as ações desenvolvidas, que também atenderão aos órgãos de fiscalização e controle.

•  Apoio total na elaboração do Processo Administrativo Individual, necessário para o reconhecimento da SUSEP de que a sociedade ou entidade está cumprindo as exigências da Resolução CNSP No. 110/04.

•  Apoio na elaboração do Regulamento Interno do Ouvidor, que deve ser divulgado aos consumidores.